O edital contemplará 12 atividades e o cadastro é permanentemente aberto
Tainá Morais, Ascom/SEEDF
Empresários que desejam ser fornecedores do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), por meio do cartão PDAF, podem fazer o credenciamento a partir nesta terça-feira (08/11).
O cadastramento é permanentemente aberto e será feito de acordo com o Edital nº 01/2022 publicado no Diário Oficial do DF, de 7 de outubro. Neste momento, podem se cadastrar os microempreendedores individuais (MEI), que devem efetivar o cadastro no site oficial do Programa.
O edital contemplará 12 atividades como eletricista, pintor, pedreiro (alvenaria), bombeiro hidráulico, serralheiro, chaveiro e confecção de carimbos, jardineiro, pequenos serviços em eletroeletrônica, fotógrafo e filmagem, digitador, marceneiro, pequenos serviços em informática.
Em um segundo momento, serão publicados os demais editais referentes aos pequenos serviços de manutenção realizados por Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e ao fornecimento de materiais de consumo e permanentes por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE) para as Unidades Escolares e Regionais de Ensino da Rede Pública do DF.
Documentação necessária:
• Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Relativa à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas obtida no website do Tribunal Superior do Trabalho;
• Certidão Negativa de Débitos Estadual, Municipal ou Distrital.
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do ar:go 7º da Constituição
Federal, Anexo III do Edital;
• Declaração do participante de que tem interesse no credenciamento, concorda com os
termos deste Edital, com o valor dos serviços a ser determinado pelo Agente Executor
demandante e que atende às condições para prestação de serviços de acordo com a especialidade em que pretende ser credenciado – Anexo IV
• Atestado(s) ou declaração(ões) referente(s) às experiências profissionais em cada
especialidade, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) atendido(s), com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, telefone para contato e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e o período, conforme o Anexo VII
• Comprovante de cursos de capacitação, quando previsto na especialidade, conforme requisitos no Anexo I
Cartão PDAF
Com o cartão, os recursos do PDAF serão movimentados por diretores de escolas utilizando um sistema totalmente informatizado, que será administrado pelo Banco de Brasília (BRB). A partir de agora, todos os gastos serão feitos por meio do aplicativo do programa, sem a necessidade de utilização de papel, com disponibilização de foto das notas fiscais e prestação de contas automática.
A previsão é de que, de 2019 a 2022, os gastos com o PDAF cheguem a R$ 800 milhões. Em 2019, o programa destinou às unidades de ensino do DF R$ 169,6 milhões; em 2020, R$ 215 milhões; e até junho deste ano, R$ 139,8 milhões.