Secretaria de Educação lança documento detalhado sobre como deve funcionar o ambiente escolar contra a covid-19
Da Redação | Ascom/SEEDF
Retomadas as aulas presenciais na rede pública de ensino, caso um estudante ou professor apresente febre, tosse ou comece a sentir dores na garganta durante o turno letivo, ou sentir qualquer outro sintoma associado à covid-19, deve ser isolado imediatamente dentro da escola e seguir um protocolo rígido de bloqueio com os seguintes passos:
↳ Comunicar imediatamente a Equipe Gestora da escola;
↳ Encaminhar estudante ou o servidor para ambiente isolado, que poderá ser um espaço aberto e arejado devidamente demarcado;
↳ Aferir a temperatura;
↳ Comunicar ao responsável, no caso dos estudantes menores de idade;
↳ Efetuar o registro interno do caso;
↳ Notificar a respectiva Unidade de Saúde responsável pela região e, concomitantemente, a respectiva Coordenação Regional de Ensino para que esta informe às instâncias competentes das SEEDF; e
↳ Afastar estudantes, professores e profissionais com casos suspeitos ou confirmados de infecção por SARS-CoV-2 e orientá-los a buscar o atendimento médico em Unidade de Saúde mais próxima de sua residência e permanecer em isolamento no próprio domicílio por tempo determinado, conforme orientação das autoridades de saúde.
As escolas, por seu turno, devem:
↳ Notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado imediatamente, em até 24 horas, à unidade básica de saúde, mais próxima a instituição ou através do e-mail: notificadf@gmail.com;
↳ Informar todos os envolvidos no ambiente institucional sobre a existência de um caso suspeito ou positivo de COVID-19, com informação clara, direta e objetiva, de forma a não causar pânico, auxiliando no monitoramento dos contatos (assegurando a privacidade dos envolvidos), considerando o protocolo existente na instituição;
↳ Orientar o automonitoramento diário dos contatos próximos por 14 dias desde o último dia de contato com o caso confirmado a fim de identificar possíveis novos casos.
As instruções detalhadas das medidas não-farmacológicas a serem seguidas na rede pública com a volta das aulas presenciais estão no documento Parâmetros para a Retomada das Atividades Presenciais nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no Ano Letivo 2º/2021. Ele foi submetido na noite da terça-feira, 3, pela Secretaria de Educação ao Conselho de Educação do DF e aprovado por unanimidade.
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Há no documento, já publicado no site da Secretaria de Educação e distribuído para todas as Coordenações Regionais de Ensino – em formato digital – um roteiro com os cuidados diários para participação das atividades presenciais.
Ele começa com diretrizes para os pais ou responsáveis, já em casa, antes de mandarem os filhos à escola, observarem se há sinal de febre ou outros sintomas relacionados, aconselhar os filhos sobre a importância do uso da máscara durante todo o tempo em que estiver na escola, lembrá-los de lavar sempre as mãos. E, principalmente, impedir que seus filhos vão à escola se estiverem doentes mesmo com uma gripe leve.
As escolas só devem receber os estudantes se eles estiverem de máscara e precisam aferir a temperatura na entrada. Também precisam acompanhar a circulação dos estudantes dentro do ambiente escolar, para que eles mantenham o distanciamento correto e respeitem as orientações.
“Temos conversado com os grupos gestores para cuidarem especialmente da sala dos professores e da hora da merenda, que são locais em que naturalmente haveria maior aglomeração e seria também a ocasião em que se tira a máscara, para comer, para tomar café”, lembra Hélvia Paranaguá.
As medidas não-farmacológicas contidas no documento são todas referenciadas nos protocolos e notas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
O documento também informa sobre a adequação dos espaços físicos e higienização das escolas, manipulação e distribuição dos alimentos da merenda escolar, cuidados na hora do transporte dos estudantes.