Conjunto de ações objetiva ampliar atendimento das crianças no DF
Da Redação, Ascom/SEEDF
O governador Ibaneis Rocha determinou nesta terça-feira, 3/11, que as secretarias de Educação e de Empreendedorismo acelerem o preenchimento do cadastro de entidades conveniadas para ampliação do atendimento de crianças em creches públicas no DF.
Após esse processo de credenciamento das interessadas, serão abertas vagas em creches para crianças de até 3 anos e 11 meses.
A ação faz parte do conjunto de medidas do GDF para zerar a espera por vagas em creches no Distrito Federal. Atualmente, são atendidas 18.820 crianças de zero a três anos em instituições parceiras da rede pública de ensino. Cerca de 20 mil aguardam por uma vaga.
O cadastramento é permanente para as instituições interessadas em prestar o serviço. Basta ter CNPJ válido, apresentar as declarações e a documentação exigidas no edital de chamamento público no Simplifica PJ.
O atendimento pode ser on-line, por meio do endereço eletrônico simplifica.pj@semp.df.gov.br ou presencial, na QI 19, lotes 28 a 32, Setor de Indústrias de Taguatinga, das 8h30 às 17h30.
A SEEDF desenvolveu várias ações para ampliação do atendimento das crianças. Em 2020, foram inaugurados quatro centros de educação da primeira infância (CEPIs), localizados em Samambaia, Ceilândia e Lago Norte, criando 696 novas vagas. Outro centro, em São Sebastião, com capacidade para 208 crianças, será inaugurado em breve.
Na Novacap, mais cinco novos CEPIs estão em licitação e outros dez estão em fase de revisão dos projetos complementares e elaboração de orçamento.
Para ter acesso ao benefício nas creches públicas, os pais ou responsáveis precisam estar inscritos no cadastro de solicitação de vagas em creche. A inscrição pode ser realizada a qualquer tempo do ano, pela Central de Atendimento 156, opção 2, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
A classificação das crianças inscritas é em ordem decrescente de pontuação, obtida a partir dos critérios de prioridade para o atendimento, a saber: mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador; baixa renda; medida protetiva; risco nutricional e mãe adolescente. Além disso, é levado em consideração o tempo de inscrição (cada ano completo em que a criança aguarda o surgimento de vaga e o encaminhamento para a matrícula, contado a partir da data de efetivação da inscrição).
As informações detalhadas podem ser consultadas no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche.