Além disso, não podem ter nenhuma outra fonte de renda e nem estar recebendo qualquer auxílio do governo local ou federal.Será feito o pagamento retroativo referente a abril e maio. Vale ressaltar que março não entrará no programa, já que a suspensão das atividades no mês em questão foi equivalente à antecipação do recesso de julho, e a Portaria que institui o programa não prevê ressarcimento de recessos escolares.
Para solicitar o auxílio basta preencher e assinar um requerimento e uma autodeclaração de que não possuem qualquer espécie de renda e nem recebem benefício de qualquer programa dos governos local ou federal. Os formulários, disponíveis ao final da página, devem ser enviados por e-mail à Coordenação Regional de Ensino (CRE) a qual o educador social estiver vinculado.
A CRE irá analisar os pedidos e dar a resposta também por e-mail aos interessados. O pagamento será feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao do pedido, via crédito em conta no Banco de Brasília-BRB. O valor de R$ 500, 00 é o mesmo para quem atua em um ou dois turnos, ou seja, não será dobrado.
Em março, a Secretaria contava com 5,2 mil educadores sociais voluntários, mas, neste momento, não é possível saber quantos se enquadram nos critérios para receberem o benefício.
Os ESVs auxiliam nas atividades do dia a dia das escolas, com suporte à Educação em Tempo Integral, nas turmas onde há estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), na Educação Infantil (creche e pré-escola), na Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), na Escola do Parque da Cidade (EPC/PROEM), aos estudantes indígenas e às turmas de correção de fluxo do Programa Atitude, lançado em 2020 para o enfrentamento da distorção idade-ano no Distrito Federal.
O Programa de Renda Temporária para os Educadores Sociais Voluntários foi criado pela Lei nº 6.579, de 20 de maio de 2020, e é de autoria do Poder Executivo e dos deputados distritais Reginaldo Veras, Rafael Prudente, João Cardoso e Júlia Lucy. A regulamentação da lei ocorreu por meio da Portaria nº 136, da SEEDF, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (5/6). O benefício será pago com recursos do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF).
Confira os e-mails das CREs:
📧Brazlândia
cre.brazlandia@edu.se.df.gov.br
📧Ceilândia
coordenacao.ceilandia@edu.se.df.gov.br
📧Gama
📧Guará
📧Núcleo Bandeirante
cre.nucleobandeirante@edu.se.df.gov.br
📧Paranoá
cre.paranoa_itapoa@edu.se.df.gov.br
📧Planaltina
cre.planaltina@edu.se.df.gov.br
📧Plano Piloto/Cruzeiro
📧Recanto das Emas
coordenacao.creremas@edu.se.df.gov.br
📧Samambaia
cre.samambaia@edu.se.df.gov.br
📧Santa Maria
cre.santamaria@edu.se.df.gov.br
📧São Sebastião
cre.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
📧Sobradinho
cre.sobradinho@edu.se.df.gov.br
📧Taguatinga
assessoria.cretaguatinga@edu.se.df.gov.br
_____
Leia também