Recursos serão descentralizados por meio do PDAF
Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF
Nove coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação receberam, nesta quarta-feira, 15/4, R$ 1,742 milhão de emendas parlamentares. Os recursos serão viabilizados por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). As descentralizações foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira.
Somente a regional de Ceilândia recebeu R$ 1 milhão. Desse total, R$ 296 mil são destinados para despesas de custeio, ou seja, para realização de obras que impliquem em adaptações, consertos, conservação, reparos, além de aquisição de materiais de consumo, etc. Outros R$ 706 mil são para despesas de capital, aquelas possibilitadas para aquisição de materiais classificados como permanentes ou para obras com modificações estruturais.
Confira no quadro quanto cada uma das nove regionais contempladas vai receber.
CRE | Capital | Custeio | Total |
CEILÂNDIA | R$ 706.000,00 | R$ 296.000,00 | R$ 1.002.000,00 |
NÚCLEO BANDEIRANTE | R$ 100.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 350.000,00 |
PLANALTINA | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
PLANO PILOTO | R$ 0,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
SAMAMBAIA | R$ 0,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |
SANTA MARIA | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
TAGUATINGA | R$ 0,00 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
SOBRADINHO | R$ 0,00 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
PARANOÁ | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 806.000,00 | R$ 936.000,00 | R$ 1.742.000,00 |
Os valores têm como objetivo atender demandas específicas das unidades escolares vinculadas às coordenações regionais de ensino. Para utilização, as CREs devem apresentar a prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso das unidades executoras, apresentando ainda documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar de cada escola para a qual os valores foram destinados.
Todas as aquisições pelo PDAF devem estar em conformidade com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais normativos que deliberam sobre o programa.
Veja as Portarias publicadas no DODF.
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