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15/03/20 às 20h53 - Atualizado em 6/10/22 às 18h54

Famílias de alunos de baixa renda receberão bolsa

Decreto autoriza o benefício para que crianças não fiquem sem se alimentar com a suspensão das aulas por 15 dias

 

Renata Moura, da Agência Brasília

 

Foto: Vladimir Luz, Ascom/SEEDF

 

Pensando em dar mais suporte aos pais de alunos de baixa renda, durante a suspensão das aulas nos próximos 15 dias, o Governo do Distrito Federal vai oferecer a cerca de 70 mil famílias uma bolsa alimentação, para seus 106 mil estudantes. Os valores serão creditados nos próximos dias no cartão material escolar, já distribuído pela Secretaria de Educação.

 

O benefício será distribuído em três faixas de acordo com o número de refeições que o aluno têm feito na rede: R$59,70 (única refeição); R$119,40 (duas refeições); e, R$ 179,10 (três refeições). Os cálculos foram feitos com base nos valores oferecidos pelo Programa da Merenda Escolar.

 

A novidade foi anunciada por meio de mais um decreto do governador Ibaneis Rocha, publicado no Diário Oficial deste domingo (15). “Vai atingir todos os alunos de baixa renda que estão do cadastro único e, que já receberam o cartão material escolar”, explica o secretário de Educação, João Pedro Ferraz.

 

Segundo o gestor, para a família ter o crédito depositado, os recursos do cartão material escolar precisam ter sido completamente utilizados. Aqueles, que não foram, serão zerados temporariamente para crédito dos valores destinados a alimentação. “Cerca de 85% das famílias já utilizaram todo o crédito do cartão para aquisição do material escolar. Agora vamos usar o mesmo cartão físico para colocarmos o valor para adquirirem o alimento”, detalha.

 

A iniciativa, segundo o secretário, visa dar mais amparo para aquelas famílias que foram pegas de surpresa com a suspensão das aulas. “As pessoas estavam desprevenidas e os alunos já habituados com alimentação escolar nesse período do ano”, explica. “É entendimento de todo o governo e do governador de que essas medidas têm de causar o menor impacto possível na vida das pessoas. Não podemos deixar essas crianças totalmente desassistidas”, completa.

 

Veja o Decreto de 40.523, de 15 de março de 2020

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