Devido à pandemia da covid-19, a medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, flexibilizou, excepcionalmente, a exigência do cumprimento do Calendário Escolar, dispensando os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade da observância ao mínimo de 200 dias letivos, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas/aula, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistema de ensino.
Dessa forma, para as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, o ano letivo 2020 vai se estender para 2021. De acordo com a Recomendação nº 01/2020 do Conselho de Educação do DF, a reorganização do Calendário Escolar 2020 deve garantir a reposição da carga horária mínima (800 horas/aulas) e o adimplemento da exigência legal de cada nível, etapa e modalidade de educação e ensino, seja na forma presencial e/ou remota, ao fim do período de emergência. Para isso, será possível utilizar períodos não previstos para atividades pedagógicas; sábados letivos; finais de semana e feriados, excepcionalmente, em acordo com a legislação vigente; possibilitar o avanço do ano letivo de 2020 para o ano civil subsequente (2021); observar a dificuldade das famílias para o atendimento das novas condições de horários e logísticas; observar a dificuldade de uso do espaço físico nas instituições que tenham aproveitamento de seus espaços nos diversos turnos de atendimento.
A Portaria nº 158, que aprova os calendários, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14 de julho de 2020.
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