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5/09/19 às 18h42 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Escolha de novos livros vai até o dia 16

Unidades que ofertam os anos finais do ensino fundamental devem selecionar obras

 

João Gabriel Amador, Ascom/SEEDF

Foto: Luis Tavares, Ascom/SEEDF

 

Diretores de unidades escolares que ofertam os anos finais do ensino fundamental devem ficar atentos. Dia 16 de setembro é o prazo final para a escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2020, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

O processo de escolha neste ano terá algumas mudanças, portanto, é preciso atenção. A seleção será realizada por meio da plataforma do PDDE-Interativo e não será encaminhada carta senha para o registro da escolha.

 

Caso a escola ainda não tenha acesso ao referido sistema, a direção da unidade deve entrar em contato com a Secretaria de Educação para solicitar a liberação. O acesso ao sistema é feito com o CPF do(a) diretor(a) de cada escola com uma senha pessoal.

 

Confira outras informações sobre a escolha do PNLD 2020:

 

• Não haverá escolha para o componente Língua Estrangeira Espanhol;

• Possibilidade de as redes de ensino, em conjunto com suas escolas, decidirem pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos, sem impedir que cada escola participante do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente;

• Coleções de projetos integradores, que são obras didáticas com propostas pedagógicas: cada escola poderá selecionar uma coleção de projeto integrador, independentemente de ter realizado escolha para os demais componentes curriculares;

• Exclusão de determinado componente curricular para algum ano específico do ensino fundamental que a escola não atenda ou para o qual não queira receber livros;

• Obrigação de inclusão da ata de reunião da escolha no Sistema PDDE-Interativo. Caso não o façam, as escolas deverão apresentar uma justificativa.

 

As orientações quanto aos procedimentos para o PNLD 2020 estão disponíveis no portal do FNDE.

 

Unidades que ofertam os anos finais do ensino fundamental devem selecionar obras

 

Diretores de unidades escolares que ofertam os anos finais do ensino fundamental devem ficar atentos. Dia 16 de setembro é o prazo final para a escolha das obras do Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2020, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

O processo de escolha neste ano terá algumas mudanças, portanto, é preciso atenção. A seleção será realizada por meio da plataforma do PDDE-Interativo e não será encaminhada carta senha para o registro da escolha.

 

Caso a escola ainda não tenha acesso ao referido sistema, a direção da unidade deve entrar em contato com a Secretaria de Educação para solicitar a liberação. O acesso ao sistema é feito com o CPF do(a) diretor(a) de cada escola com uma senha pessoal.

 

Confira outras informações sobre a escolha do PNLD 2020:

 

• Não haverá escolha para o componente Língua Estrangeira Espanhol;

• Possibilidade de as redes de ensino, em conjunto com suas escolas, decidirem pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos, sem impedir que cada escola participante do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente;

• Coleções de projetos integradores, que são obras didáticas com propostas pedagógicas: cada escola poderá selecionar uma coleção de projeto integrador, independentemente de ter realizado escolha para os demais componentes curriculares;

• Exclusão de determinado componente curricular para algum ano específico do ensino fundamental que a escola não atenda ou para o qual não queira receber livros;

• Obrigação de inclusão da ata de reunião da escolha no Sistema PDDE-Interativo. Caso não o façam, as escolas deverão apresentar uma justificativa.

 

As orientações quanto aos procedimentos para o PNLD 2020 estão disponíveis no portal do FNDE.

 

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