A Portaria 256 de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (6), regulamenta o recadastramento de servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O recadastramento deve ser realizado por servidores ativos ocupantes de cargo público de provimento efetivo e também por servidores ocupantes de cargo em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, além de pessoas contratadas por tempo determinado, nos termos da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e empregados públicos. Militares e servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebam qualquer tipo de pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) também deverão se recadastrar.
O recadastramento deve ser realizado por meio do Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (RECAD), ou por outro sistema que o substitua.
Fique atento ao cronograma de recadastramento:
GRUPO | ÓRGÃO | PERÍODO | |
RECADASTRAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS¹ | HOMOLOGAÇÃO PELOS SETORIAIS² | ||
1 | EMPRESAS PÚBLICAS | 26/08/19 a 14/10/19 | 1º/09/19 a 30/10/19 |
2 | ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Inclusive Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares que ocupam cargos em comissão e/ou recebem valores oriundos de recursos do Tesouro Distrital |
15/10/19 a 14/12/19 | 1º/11/19 a 14/01/20 |
3 | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Inclusive os residentes, e servidores da FEPECS (555) e Fundação Hemocentro (551) |
1º/12/19 a 14/02/20 | 15/12/19 a 14/03/20 |
4 | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Inclusive temporários (802) e servidores da FUNAB (653) |
15/02/20 a 30/04/20 | 1º/03/20 a 30/05/20 |
1- Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.
2 – Período destinado à homologação do recadastramento pelos setoriais de gestão de pessoas.