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A Secretaria de Estado de Educação de Educação do Distrito Federal comunica acerca da nomeação para o cargo de Técnico de Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, publicada por meio do DODF n° 128, de 10/07/2019, que contempla os candidatos aprovados em concurso público.
Cargo: técnico de gestão educacional | ||
Especialidade | Classificação | |
Inicio | Fim | |
Apoio Administrativo | 398º | 436º |
Apoio Administrativo (PcD) | 109º | 119º |
Cargo: Técnico de Gestão Educacional | ||
Especialidade | Classificação | |
Inicio | Fim | |
Secretário Escolar | 64º | 67º |
Secretário Escolar (PcD) | 17º | – |
Atenção: Os candidatos que forem solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação, previsto no Art. 13, §2º da Lei Complementar n° 840/2011, deverão comparecer, munidos do Termo de opção de final de fila, de cópia de documento de identidade com foto e da página de publicação da nomeação, no Edifício Bittar III, endereço: SEPN Comércio Residencial Norte 511, 3º andar – Asa Norte, Brasília, considerando o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para solicitação do reposicionamento.
Os candidatos nomeados deverão entregar toda a documentação exigida e formulários preenchidos para efetivação da posse.
O candidato nomeado que ocupar cargo/emprego público e tiver interesse em acumular os cargos, deverá dirigir-se ao Edifício Bittar III, endereço: SEPN Comércio Residencial Norte 511, 3º andar – Asa Norte, e procurar a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos para análise prévia da licitude da acumulação de cargos.
Atenção: Este comparecimento deverá ocorrer previamente à data da posse. O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
Declaração atualizada fornecida pela unidade de gestão de pessoas do órgão em que exerce outro cargo, contendo os dados referentes ao cargo, especialidade, natureza do cargo/emprego, forma e requisito de ingresso, atribuições do cargo, matrícula, lotação, data de admissão, carga horária e horário de entrada e saída de cada jornada de trabalho.
Se servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, declaração da chefia imediata afirmando o cumprimento da jornada e do horário de trabalho nesta SEEDF, com vistas a aferir a assiduidade e a pontualidade.
Atenção: A entrega do parecer favorável à acumulação de cargos, fornecido pela comissão permanente de acumulação de cargos – CPAC – deverá ser entregue no momento da posse coletiva, que terá sua data divulgada, posteriormente aqui no site da SEEDF.