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6/06/19 às 17h00 - Atualizado em 6/10/22 às 18h57

Escolas públicas terão acesso ao Youtube e Netflix pela GDFnet

Iniciativa faz parte da Bandeira iNov@, macropolítica de inovação da SEEDF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou o acesso à plataforma digital do Youtube pela sua rede corporativa – a GDFnet, nas escolas públicas locais. Nos próximos meses as unidades também poderão acessar ao serviço de stream Netflix.

 

A medida atende à solicitação da Secretaria de Educação e faz parte da Bandeira iNov@, a macropolítica de inovação da Rede Distrital de Educação. A implementação foi possível por meio da obtenção de novos links de serviços adquiridos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Sutic), da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP).

 

A prioridade de atendimento foi dada à Educação, que tem necessidade de utilização das plataformas para complementação do conteúdo didático, em sala de aula. O acesso ao Youtube já está liberado desde quarta-feira (4). A liberação do serviço de stream Netflix está em fase de análise técnica e será liberada com restrições.

 

Desde abril deste ano, as escolas públicas de Ceilândia passaram a integrar a Rede Corporativa Metropolitana do Governo do Distrito Federal – GDFnet. Trata-se de um projeto de expansão tecnológica que disponibiliza serviços e internet de alta velocidade para os órgãos governamentais.

 

Segurança

 

O uso do Youtube e da Netflix na rede GDFnet seguirá padrões de segurança estipulados pela Sutic. Os servidores e usuários que descumprirem as normas de utilização estarão sujeitos às penalidades previstas no Regime Jurídico dos Servidores Civis do DF (Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 23 de abril de 2014).

 

A Sutic fará o monitoramento diário da rede GDFnet. Caso sejam identificados acessos indevidos, o usuário será notificado e terá o acesso às plataformas bloqueado. Dependendo da infração cometida, poderá haver responsabilização administrativa, civil ou criminal pelo ato.

 

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* Com informações da SEFP

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