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A Secretaria de Estado de Educação de Educação do Distrito Federal comunica acerca da nomeação para o cargo de Pedagogo – Orientador Educacional, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, publicada por meio do DODF n° 61, de 01/04/2019, que contempla os candidatos aprovados na listagem específica destinada aos portadores de deficiência, conforme abaixo:
Cargo: Pedagogo-Orientador Educacional | Classificação | |
Inicio | Fim | |
Pedagogo – orientador – PcD (Pessoa com deficiência) | 39º | 63º |
ATENÇÃO: Os candidatos que forem solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação, previsto no Art. 13, §2º da Lei Complementar n° 840/2011, deverão comparecer, munidos do “Termo de opção de final de fila”, de cópia de documento de identidade com foto e da página de publicação da nomeação, no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, endereço: SGAS I St. de Grandes Áreas Sul 907 – Asa Sul, Brasília, nos dias 02/04/2019 e 04/04/2019.
Com escopo de dar maior celeridade à posse dos candidatos nomeados, comunicamos que a documentação exigida para a posse coletiva será solicitada previamente, devendo ser entregue nos dias 02/04/2019 (terça-feira) e 04/04/2019 (quinta-feira), a partir das 14:00h, no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), endereço: SGAS I St. de Grandes Áreas Sul 907 – Asa Sul.
Clarificamos que os candidatos nomeados deverão entregar a documentação por meio de envelope identificado com nome, cargo e classificação, contendo toda a documentação exigida e formulários preenchidos, conforme abaixo:
Cópia simples:
RG
CPF
Certificado Militar (candidatos do sexo masculino)
PIS ou PASEP (cartão ou extrato bancário, contendo a data de cadastramento)
Número Conta Corrente BRB,
Título de Eleitor
Quitação Eleitoral
Comprovante de Residência com CEP
Cópia autenticada:
Diploma da habilitação exigida no edital normativo.
Documentos originais a serem apresentados:
Formulário de Informações Cadastrais (INCA – imprimir frente e verso)
Declaração de Acumulação de Cargos (imprimir frente e verso) ou
Declaração de Não Acumulação de Cargos (imprimir frente e verso)
Formulário de Declaração de Bens (para quem tiver bens a declarar – frente e verso)
IMPORTANTE: A solicitação prévia da documentação tem como objetivo conceder maior celeridade e eficiência à posse dos candidatos nomeados. Clarificamos que a entrega antecipada da documentação permite uma conferência prévia. Assim, quando a documentação apresentada estiver em desconformidade com a exigida, haverá tempo hábil para que o candidato possa sanar a pendência verificada. Frisamos que a requisição antecipada da documentação não reduzirá o prazo legal de 30 (trinta) dias para a posse dos candidatos nomeados.
O candidato nomeado que ocupar cargo/emprego público e tiver interesse em acumular os cargos, deverá dirigir-se ao Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), endereço: SGAS I St. de Grandes Áreas Sul 907 – Asa Sul, para análise prévia da licitude da acumulação de cargos.
Atenção: Este comparecimento deverá ocorrer dias 02/04/2019 e 04/02/2019, ou seja, nas mesmas datas agendadas para entrega prévia da documentação.
O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
•Declaração atualizada fornecida pela unidade de gestão de pessoas do órgão em que exerce outro cargo, contendo os dados referentes ao cargo, especialidade, natureza do cargo/emprego, forma e requisito de ingresso, atribuições do cargo, matrícula, lotação, data de admissão, carga horária e horário de entrada e saída de cada jornada de trabalho.
• Se servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Declaração da chefia imediata afirmando o cumprimento da jornada e do horário de trabalho nesta SEEDF, com vistas a aferir a assiduidade e a pontualidade.
ATENÇÃO: A entrega do parecer favorável à acumulação de cargos, fornecido pela Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CPAC – deverá ser entregue no momento da posse coletiva, que terá sua data divulgada, posteriormente, no site da SEEDF.
Informamos abaixo a Relação de Exames Admissionais necessários para o ingresso no cargo de Pedagogo – Orientador Educacional:
Hemograma completo
Tipagem sanguínea e fator RH
Creatinina
EPF
Glicose
EAS
Uréia
TGO
TGP
GGT
VDRL
HBSAg
Sorologia para chagas
Sorologia para LUES/VDRL
ANTI-HVC
GAMA GT
Eletrocardiograma com traçado e laudo
Acuidade visual
Atestado de saúde mental (emitido por médico psiquiatra)
Atestado de saúde física
Parasitológico
Glicemia de jejum
Lipidograma
Eletrocardiograma (E.C.G.) com laudo
Acuidade visual (emitido por médico oftalmologista)
Parecer ortopédico
Exames específicos conforme o sexo, idade e especialidade:
Feminino acima de 40 anos:
Citologia oncótica (Papanicolau)
Parecer cardiológico
Masculino acima de 40 anos:
Sangue: PSA
Parecer cardiólogico
Informações sobre agendamento da avaliação médica
• Os exames deverão conter assinatura, carimbo e CRM médico. Os resultados dos exames laboratoriais são permitidos o recebimento com assinatura eletrônica.
• A validade dos exames solicitados é de três (03) meses.
• As demais orientações referentes ao agendamento da avaliação médica serão informadas no momento da entrega da documentação.
ATENÇÃO: O parecer de aptidão física para o exercício do cargo deverá ser entregue no dia da assinatura do termo de posse. Esta data será especificada no cronograma de posse coletiva, que será publicado no site da SEEDF e encaminhado mediante email para os candidatos nomeados.
Clique aqui e saiba como solicitar.