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7/02/19 às 12h51 - Atualizado em 6/10/22 às 18h58

Escolas podem pedir liberação da 1ª parcela do PDAF 2019

Foto: Vladimir Luz, Ascom/SEEDF

(Matéria atualizada em 08/02/2019 às 11:24 horas)


De Thais Rohrer, Ascom/SEEDF

 

Escolas devem enviar documentação para começar a receber recursos

 

Está autorizado o procedimento de descentralização de R$ 48.485.410 referentes ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) para o 1º semestre de 2019. A informação foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do DF, na portaria nº 33. O valor que cabe a cada escola está na portaria.

 

Confira a portaria aqui

 

PRÉ-REQUISITOS – Agora, para se habilitarem a receber o dinheiro, as unidades escolares devem enviar a documentação necessária por meio de processos individualizados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A identificação do processo de cada escola deve seguir o seguinte nome: “Orçamento: Liberação de Recursos – PDAF 1º semestre de 2019” pelo SEI.

 

A liberação dos recursos depende da avaliação dessa documentação, portanto quanto mais rápido as escolas a enviarem, com o devido processo no SEI, mais rápido será a liberação do dinheiro.

 

Para os repasses previstos nesta portaria será considerado o valor de R$ 55,00 por estudante para as unidades escolares com serviços terceirizados de conservação e limpeza e R$ 65,00 para àquelas sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o Censo Escolar de 2018.

 

O PDAF foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.

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