(Matéria atualizada em 08/02/2019 às 11:24 horas)
De Thais Rohrer, Ascom/SEEDF
Escolas devem enviar documentação para começar a receber recursos
Está autorizado o procedimento de descentralização de R$ 48.485.410 referentes ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) para o 1º semestre de 2019. A informação foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do DF, na portaria nº 33. O valor que cabe a cada escola está na portaria.
PRÉ-REQUISITOS – Agora, para se habilitarem a receber o dinheiro, as unidades escolares devem enviar a documentação necessária por meio de processos individualizados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A identificação do processo de cada escola deve seguir o seguinte nome: “Orçamento: Liberação de Recursos – PDAF 1º semestre de 2019” pelo SEI.
A liberação dos recursos depende da avaliação dessa documentação, portanto quanto mais rápido as escolas a enviarem, com o devido processo no SEI, mais rápido será a liberação do dinheiro.
Para os repasses previstos nesta portaria será considerado o valor de R$ 55,00 por estudante para as unidades escolares com serviços terceirizados de conservação e limpeza e R$ 65,00 para àquelas sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o Censo Escolar de 2018.
O PDAF foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.