Aderentes do Acordo Direto podem receber pagamento antecipadamente
Por João Pedro Eliseu, Ascom/SEEDF
O Governo do Distrito Federal deu início à 13ª Rodada do Acordo Direto para pagamento antecipado de precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Entre os que podem ser beneficiados estão cerca de 15 mil servidores ativos ou aposentados da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF). O objetivo é agilizar o recebimento dos valores e para efetuar os pagamentos o GDF destinou R$ 300 milhões.
Quem pode participar?
↳ Servidores titulares de precatórios alimentares ou comuns, já expedidos ou que serão apresentados até 2 de abril deste ano, podem aderir ao acordo. É necessário ser titular originário ou herdeiro do precatório, não ter cedido o título a terceiros, nem tê-lo utilizado em processos de compensação tributária. Apesar do deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, a adesão permite que o servidor saia da fila de espera do TJDFT e receba antecipadamente, com pagamentos iniciando ainda em 2024.
Como participar?
↳ O processo é totalmente online. Os interessados devem acessar o site https://acordoprecatorio.pg.df.gov.br/ConciliacaoPrecatorio/ até 26 de abril, preencher o requerimento eletrônico e protocolá-lo na plataforma gov.br, juntamente com a documentação necessária.
Atendimento
Dúvidas e dificuldades podem ser esclarecidas através do chat disponível no endereço https://acordoprecatorio.pg.df.gov.br/ConciliacaoPrecatorio/, das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é possível enviar perguntas para o e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br.