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9/02/22 às 15h37 - Atualizado em 17/05/23 às 15h11

2022: foco no letramento e na matemática

Ano letivo inicia na segunda-feira, 14, com aulas presenciais e turnos normais de cinco horas em todas as escolas públicas

Málcia Afonso| Ascom/SEEDF

 

Foto: Álvaro Henrique | Ascom/SEEDF

 

O ano letivo dos estudantes da rede pública de ensino começa na próxima segunda-feira, 14, com a retomada do turno normal de cinco horas nas turmas regulares. Dada a situação atual da pandemia, as escolas deverão seguir normas sanitárias como o uso de máscara facial, higienização das mãos e escalonamento na entrada e saída, lanche e intervalo para evitar aglomeração entre os alunos.

 

Vamos iniciar um dos anos mais desafiadores da história da educação, pois vamos recuperar perdas de aprendizagem da pandemia. Há uma unanimidade entre organizações mundiais como Unesco, Unicef, os estudiosos do terceiro setor: a escola deve ser a primeira a abrir e a última a fechar. Então nossa diretriz é manter as crianças na escola e daremos foco total no letramento e na matemática básica”, diz a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

 

As orientações a respeito dos cuidados sanitários foram consolidadas no documento Ano Letivo 2022 – Orientações de Biossegurança. Acesse

 

  Orientações de biossegurança para escolas públicas  
Arquivo atualizado em 9/6/2022

 

A presença na sala de aula será obrigatória para 100% dos alunos. Situações excepcionais deverão ser apresentadas pelos responsáveis à direção da escola, que deve resolver o problema pontualmente.

 

Até a tarde da quarta-feira, 9, a rede pública do DF registrava 430.717 alunos matriculados em suas 686 escolas. A Secretaria de Educação recebeu 26.888 novas matrículas para 2022.

 

Neste ano, há 18 obras em execução para construção de novas escolas. Elas irão beneficiar 16 mil estudantes, além de licitar outras nove, contemplando mais 8,5 mil crianças e adolescentes, da creche ao ensino técnico. A seguir, a tabela dessas escolas a serem entregues ao longo do ano.

 

Obras Em Execução Nº Salas de aula Capacidade | Alunos Valor
CAIC Castello Branco (Reconstrução) 22 1.120 R$ 10.456.014,24
CEM 10 De Ceilândia (Reforma Geral) 17 1.280 R$ 5.078.233,60
CEPI Qd 109 Recanto das Emas 10 188 R$ 4.038.009,81
CEPI Qd 23 Planaltina 10 188 R$ 4.139.568,48
CEPI EQ 01/02 Gama 10 188 R$ 4.282.019,12
EC 52 (Reconstrução) 19 1.254 R$ 8.033.310,99
EC 59 de Ceilândia (Reconstrução) 14 840 R$ 6.089.958,68
EC Qd 203 Itapoã 19 1.254 R$ 8.389.197,25
EC 304 Recanto das Emas 19 1.254 R$ 9.918.999,82
Escola Técnica de Santa Maria 12 2.400 R$ 11.851.515,59
Escola Técnica do Paranoá 12 2.400 R$ 12.300.000,00
CEPI Gama Vila DVO 10 188 R$ 3.747.268,10
CEPI 201 Santa Maria 10 188 R$ 4.218.278,13
CEPI EQNP 8/12 Ceilândia 10 188 R$ 4.248.735,16
CEPI  Qd 112 Recanto das Emas 10 188 R$ 4.860.190,27
EC 502 do Itapoã 17 1,360 R$ 12.700.000,00
EC 401 do Itapoã 17 1.360 R$ 12.700.000,00
CEPI Vila Telebrasília 10 188 R$ 4.807.580,15
Total 248 16.026 R$ 131.858.879,39

 

Sintomas de covid-19

 

Entre os aspectos que mais geram preocupação aos pais, responsáveis, estudantes e equipes das escolas está o que fazer em caso suspeito ou confirmado de covid-19.

 

O guia traz orientações detalhadas. Confira as principais:

As unidades de ensino devem monitorar as possíveis suspeitas ou confirmações de covid-19.

■ Se houver casos confirmados, as escolas devem comunicar à área de saúde pública e inserir as informações no sistema Monitora Escola (plataforma gerida pelas secretarias de Educação e de Saúde).

■ O caso suspeito ou confirmado deve ser afastado de imediato do ambiente de trabalho/estudo de forma imediata.

O caso suspeito deve procurar um serviço médico e permanecer em isolamento até a confirmação ou descarte da covid-19.

O confirmado deve permanecer em isolamento domiciliar de 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneça sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos, há pelo menos 24 horas, e com remissão dos sintomas respiratórios.

■ As escolas devem ainda informar aos que tiveram contato próximo com pessoas que tenham covid-19, para que observem se apresentam sintomas e, se necessário, busquem atendimento médico.

 

Surto

 

As medidas a serem adotadas nas escolas em situações de surto de covid-19 ou de um aglomerado de casos serão determinadas pela área de saúde pública, conforme cada situação. Segundo a Secretaria de Saúde, esses dois fenômenos acontecem quando:

Aglomerado de casos: presença de três ou mais casos confirmados em até 14 dias, sem vínculo epidemiológico entre eles.

■ Surto de covid-19: ocorrência de três ou mais casos confirmados, no mesmo ambiente (sala, dormitório, alojamento ou ambiente laboral, entre outros), com vínculo epidemiológico, em um intervalo igual ou menor que 14 dias.

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