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7/07/20 às 22h12 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Orientações para a Organização do Trabalho Pedagógico da Orientação Educacional

Circular nº 173/2020 – SEE/SUBEB

 

Orientações para a Organização do Trabalho da Orientação Educacional no contexto do ensino remoto

 

Na retomada das ações da Orientação Educacional, no contexto do ensino remoto, faz-se necessário a oferta de espaços e estruturas de trabalho que favoreçam a realização de ações educativas conforme prevê o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (2019):

 

Art. 126. A Orientação Educacional é serviço especializado, desempenhado pelo Pedagogo-Orientador Educacional, para o acompanhamento e o apoio dos profissionais da educação, dos estudantes, seus familiares e articulação da comunidade escolar e da rede externa (rede social ou rede de apoio), quanto ao processo de ensino e aprendizagem e das relações humanas que os cercam.

 

Parágrafo único. O Pedagogo-Orientador Educacional é profissional concursado e parte integrante da equipe pedagógica da unidade escolar.

 

Art. 127. A atuação do Pedagogo-Orientador Educacional deve partir do princípio da ação coletiva, contextualizada, integrada ao Projeto Político Pedagógico – PPP, visando à aprendizagem e ao desenvolvimento integral do estudante como ser autônomo, crítico, participativo, criativo e protagonista, capaz de interagir no meio social e escolar e de exercer sua cidadania com responsabilidade.   (p: 59)

 

Considerando essas especificidades, seguem as recomendações para o desenvolvimento do trabalho da Orientação Educacional:

 

Quanto à participação no Comitê Local: 

 

Segundo a Portaria nº 120 de 26 de maio de 2020, que institui Comitês Central, Regional e Local para a implementação e operacionalização do regresso dos estudantes às atividades educacionais não presenciais e presenciais, o Pedagogo-Orientador Educacional é um membro nato, e nas unidades de ensino com mais de um profissional da orientação educacional, recomenda-se a integração de todos no referido Comitê, com a incumbência de desenvolver uma prática pautada na opção teórica do Currículo da Educação Básica, tomando decisões coletivas e articulando ações junto aos corpos docente, discente, famílias e rede de apoio, no sentido de contribuir com a dinâmica da oferta de ensino remoto, iniciando pelo auxilio na atenção a realização das ações previstas no Guia de Acolhimento à Comunidade Escolar.

 

Ressalta-se que esta instância é de suma importância para que haja diálogo e alinhamento nas escolas, em consonância tanto com o nível regional quanto central. Por caracterizar-se como estrutura primordial para a ação institucional, deve, portanto, ter regularidade de reuniões para monitorar o avanço das ações de engajamento dos estudantes ao processo de adaptação ao ensino remoto e superação das situações-desafios.

 

Quanto à plataforma Escola em Casa:

 

É importante que o Orientador Educacional esteja inserido como um tópico Sala da Orientação Educacional em cada turma da escola e também tenha uma sala específica, fora da enturmação.

 

No tópico da Sala da Orientação Educacional, em cada turma, será possível colocar em prática ações junto aos estudantes, tais como acolhimento, recomendações de hábitos de estudo, desenvolvimento de competências socioemocionais e garantias de direitos de crianças e adolescentes.

 

A presença do Pedagogo-Orientador Educacional nas salas de aula virtuais de cada turma visa contemplar uma parceria para oferta de estímulos à aprendizagem e desenvolvimento com foco em uma educação integral, um dos princípios preconizados no Currículo da Educação Básica do DF (2018). Desse modo, esse profissional deve atuar apenas no tópico da Sala de Orientação Educacional, sem interferir nos conteúdos e estratégias direcionados pelos docentes. A inserção na turma é, portanto, condição para que se possa alcançar todos os estudantes. É importante que haja diálogo para que as ações educativas não se sobreponham. Além das ações coletivas, recomenda-se disponibilizar um canal que permita que o estudante solicite, de forma autônoma, acompanhamento individualizado.

 

Em relação a essa questão, é importante ressaltar o Art. 306 do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do DF (Portaria nº 15/2015), que determina como direito do estudante em seu Art° 306 Inciso XI: “Ter acesso à Orientação Educacional”, direito este que devemos assegurar, sobretudo, neste momento de suspensão das aulas presenciais.

 

Para as escolas que definiram a estratégia de organização por disciplina, ao estilo sala ambiente da escola presencial, é possível que o tópico Sala da Orientação Educacional seja inserido apenas na sala do professor conselheiro de cada turma ou, ainda, que seja criada a Sala da Orientação Educacional por turma.

 

Em hipótese alguma recomenda-se criar uma única sala da Orientação Educacional com todos os estudantes inseridos nela, pois tal organização dificulta a identificação e interlocução com os estudantes, bem como os professores que os acompanham, assim como adequação de linguagem e abordagem dos conteúdos entre estudantes de faixa etárias distintas, alerta-se ainda que condição de excesso de estudantes em uma mesma turma pode favorecer conflitos entre eles.

 

A Sala da Orientação Educacional, fora da enturmação, deverá ser organizada por tópicos de acordo com os eixos da Orientação Pedagógica da Orientação Educacional (2019), possibilitando a gestão de informação e registro das ações educativas voltadas a cada segmento da comunidade escolar.

 

No tópico Implantação da Orientação Educacional deve ser inserida cada uma das atividades e recursos utilizados na promoção de identidade do serviço, cronograma de atividade e organização de instrumentos.

 

No tópico Ação Institucional podem ser inseridos os registros das reuniões do Comitê Local, mapeamento da realidade, o planejamento da Orientação Educacional.

 

Nos tópicos Ação Junto aos Estudantes, Ação Junto às Famílias e Ação Junto aos Docentes devem ficar registrados os materiais utilizados nas ações coletivas realizadas, assim como um arquivo em formato lista que permita visualizar as pessoas em acompanhamento individualizado.

 

No tópico Ação em Rede, recomenda-se deixar disponíveis os contatos da rede intersetorial de atenção à saúde, assistências social e proteção dos Direitos da Criança e Adolescente, assim como um arquivo-lista que permita visualizar as situações com parceria estabelecida. Os casos de infrequência devem estar especialmente monitorados para ação em rede interna e externa à escola. A Portaria 33 de 12 de dezembro de 2019  estabelece um fluxo para ação em rede quanto à frequência, que deve servir como referência para as ações institucionais da escola frente a esse desafio.

 

As salas, ou inserção nelas, podem ser criadas pelo próprio Orientador Educacional ou pela gestão da escola, segundo a Circular nº. 16 – SEE/SINOVA, de 16 de junho de 2020, que descentraliza a gestão do Ambiente Virtual de Aprendizagem (Google Sala de Aula), no âmbito do Programa “Escola em Casa DF”.

 

Quanto ao uso de material impresso:

 

Em atendimento à necessidade de democratização do acesso à educação e considerando que o perfil do público atendido pela SEEDF é extremamente diverso,  faz-se necessário o uso de material impresso na tentativa de atingir todos os estudantes e familiares que, por alguma razão, não tenham acesso à plataforma Escola em Casa, com fins de integração e disponibilização de conteúdos.

 

Nesse sentido, a Orientação Educacional, em atenção a suas ações voltadas aos estudantes e familiares, deverá utilizar-se de materiais impressos que ofereçam estímulos à aprendizagem e desenvolvimento, para prevenção e enfrentamento às violações de direitos, desenvolvimento de competências  socioemocionais, autonomia de estudos e acolhimento no processo de transição e adaptação ao ensino remoto e ressignificação da vivência do isolamento social.

 

Tais entregas devem ser realizadas juntamente com os demais materiais a serem direcionados aos estudantes pelos docentes, como um kit pedagógico.

 

Quanto às estratégias de ação individualizada:

 

Considerando o caráter de atuação da Orientação Educacional, muitas vezes, é necessário ter momentos individualizados que garantam o sigilo e a escuta ativa dos estudantes. Nesse momento, com a impossibilidade do atendimento presencial, alguns artifícios surgem como possibilidades no esforço de se alcançar um quantitativo maior de estudantes, tais como Whatsapp business, Telegram, correio eletrônico (e-mail) institucional, redes sociais, chamada telefônica, chamada de vídeo, rodas de conversas virtuais, entre outros que o profissional, em consonância com o comitê local, ache pertinente. Nesse quesito, é importante ressaltar a segurança e o caráter profissional dos envolvidos, bem como o horário de trabalho de cada um.

 

Recomenda-se especial cuidado em relação à utilização de números telefônicos ou perfis em redes sociais pessoais. É essencial ao bom andamento da ação educativa e ao cuidado ético no exercício da profissão estabelecer canais apropriados que delimitem uma interlocução em espaço pedagógico, evitando uma transferência emocional para um campo afetivo não apropriado ou a uma invasão de privacidade do educador.

 

Quanto às  atividades de Coordenação:

 

De acordo com as normativas vigentes, tais como a Lei 5101/2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do  Distrito Federal, e a Portaria nº. 03 de 06 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre os critérios de atuação, bem como a Orientação Pedagógica  da Orientação Educacional (2019), os momentos de coordenação coletiva são de extrema relevância para alinhamento das ações da Orientação Educacional, sobretudo neste momento de readaptação do serviço à nova realidade, bem como a necessidade de acolhimento e suporte mútuo para lidar com as múltiplas situações de vulnerabilidade emocional decorrentes do estado de pandemia e distanciamento social.

 

De acordo com as atividades exercidas pela Orientação Educacional nas escolas, fica como recomendação a utilização das sextas-feiras, no turno matutino, para às coordenações coletivas com as UNIEBs, conforme já ocorre nos momentos presenciais. No entanto, entende-se que, neste momento de exceção, considerando as especificidades de cada regional, abre-se a possibilidade de flexibilização desse horário, desde que com agendamento prévio informado às equipes gestoras das unidades de ensino.

 

Caberá à Unidade de Educação Básica  encaminhar convocação e lista de frequência dos participantes para as escolas, utilizando, para tanto, das mesmas estratégias previstas nas reuniões presenciais.

 

Outros momentos destinados a atividades de coordenação, que seguem como direitos assegurados, são os tempos destinados para ações individualizadas de produção de material, pesquisa, estudo e formação continuada.

 

Recomenda-se que os momentos destinados às atividades de coordenação sejam dialogados e definidos em um cronograma de trabalho que seja de conhecimento da equipe gestora, favorecendo a organização de agendas e evitando conflitos de eventos sobrepostos para o mesmo período.

 

Quanto aos Registros e Condutas Éticas na Orientação Educacional:

 

As fichas de registro a serem utilizadas durante o Ensino Remoto  deverão ser os instrumentos padronizados de Registro de Ação Coletiva, Registro de Acompanhamento Individual, Relatório para Ação em Rede, Levantamento das Ações da Orientação Educacional e Relatório Semestral da Orientação Educacional, de forma a garantir uma organização da informação e dos processos desenvolvidos.

 

Tais registros devem ser de utilização e guarda exclusiva do profissional da área, assegurando o sigilo, quando necessário, das informações trocadas com os professores, com os estudantes e com suas famílias, sobretudo, no que diz respeito a possíveis relatos e encaminhamentos de notificação de violação de direitos.

 

Como recurso de apoio,  há a previsão de utilização de Ata ou Caderno de Anotações, nos quais ficam registrados os detalhamentos de informações que exijam maior sigilo ou que possam servir de apoio para o momento de fazer o registro formal.

 

Por fim destaca-se o a importância das ações educativas de preventivas e de articulação de rede em casos de suspeita violências e  violação de direitos, auxiliando a equipe gestora nos encaminhamento a rede de proteção do Direito da Criança e Adolescentes.

 

Circular nº 173/2020 – SEE/SUBEB

 

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